A exemplo da letra de câmbio, o cheque é uma ordem de pagamento. Sendo o mesmo título de crédito e encontra respaldo na Lei Federal 9492/97.
Pede-se que não rasure o título pois as informações que se tornarem ilegíveis fará que o titulo seja invalidado para protestos.
Toda informação apresentada ao Tabelionato será de responsabilidade do apresentante e este responderá tanto na esfera civil quanto criminal, por quaisquer danos que possa vir a sofrer o devedor.
TRATANDO-SE DE CHEQUE, PODERÁ O PROTESTO SER LAVRADO NO LUGAR DO PAGAMENTO OU DOMICILIO DO EMITENTE.
O cheque tem que estar nominal ao apresentante ou endossado ao mesmo.
Somente quem assinou o cheque será protestado, em caso de conta conjunta é necessário o CPF do assinante.
CHEQUE NÃO PRESCREVE PARA PROTESTOS
As setas vermelhas indicam onde se deve ter excesso de zelo no preenchimento dos dados nos títulos. Cuidando sempre para não informar dados incorretos, não rasurar ou borrar, tornando-os ilegíveis. Pois, todas as informações nestes apresentadas serão interinamente responsabilidade do credor apresentante e este responderá tanto na esfera civil quanto criminal, por quaisquer danos que possa vir a sofrer o devedor.